As Associações e o Associativismo – Princípios Fundamentais
Os cidadãos, segundo a Constituição da República Portuguesa, têm o direito de se associarem livremente, sem que para o efeito dependam de qualquer autorização. Contudo, as associações não podem promover a violência nem fins contrários àqueles que se encontram consagrados na lei penal. O direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade. A todas as pessoas, no gozo dos seus direitos civis, é-lhes garantido o livre exercício do direito de se associarem. Ninguém poderá, no entanto ser obrigado ou coagido a fazer parte de uma associação. O associativismo é uma forma de organização da sociedade civil, na qual os cidadãos se agrupam em torno de interesses comuns com objetivos de entreajuda e cooperação sem fins lucrativos. Trata-se portanto de um importante meio para o exercício do pleno direito de cidadania que a todos assiste.
O Direito criou todo um conjunto de normas para regulamentar a atividade das associações, consagradas no Código Civil Português, de forma a salvaguardar o seu regular funcionamento, que assenta na equidade entre os seus associados. Existe uma responsabilidade partilhada dos membros na vida associativa e todos podem ocupar cargos diretivos. As associações resultam de uma congregação de esforços que garantem o seu desenvolvimento e permitem deste modo atingir os seus fins.
CONSTITUIÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO
Com o objetivo de ajudar os Amigos Autocaravanistas que desejem criar um Clube, a FPA – Federação Portuguesa de Autocaravanismo poderá prestar todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance e, desde já, aqui ficam um resumo dos procedimentos e alguns conselhos que, queremos salientar, se destinam em primeiro lugar à criação de Clubes que, por se encontrarem nas condições dos Artigos 7º e 8º dos Estatutos da FPA, ficarão logo após a sua fundação em condições de se candidatarem à filiação na FPA.
Primeiros passos…
Para criar um Clube de Autocaravanismo, a primeira condição é reunirem-se um mínimo de 2 (dois) autocaravanistas, proprietários de autocaravanas, com vontade de o criar já que este é o número mínimo de cidadãos necessário para a fundação. Como um pouco mais tarde serão necessários um mínimo de 9 (nove) associados para preencher os lugares dos Corpos Gerentes e assim dar continuidade ao processo, seria conveniente que este número de associados fosse previamente reunido. Das formas possíveis para a criação do Clube aquela que a FPA aconselha é a “associação na hora”. Com o aparecimento desta instituição o processo de fundação de um clube passou a estar muito mais simplificado e a ser possível efetuar-se de uma só vez, num único ato e num único local. Todo o processo está convenientemente explicado na hiperligação:2 http://www.associacaonahora.mj.pt/index.html
As instruções para a criação de um Clube e o seu custo poderão encontrar-se naquela hiperligação seleccionando “Como Funciona” e tudo está bem explicado em “FAQs”. Para a concretizar a criação de uma associação existem vários locais disponíveis, ao longo do país e, a sua localização, também poderá ser encontrada na mesma página “Como Funciona“ em “Onde está disponível” – “Contactos”. Os fundadores terão de acordar previamente alguns princípios que serão requeridos para a fundação do Clube e que serão necessários para o preenchimento do impresso Modelo 1 do RNPC que poderá ser consultado e impresso a partir da hiperligação: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/rnpc/impressos-rnpc/
Também para o preenchimento dos estatutos pré-aprovados, que poderão ser consultados e impressos a partir da hiperligação da “associação na hora” acima referida, que lhes serão apresentados no acto da fundação do Clube e que são os seguintes:
1. Designação, Fins, Duração e Sede: – poderá ser, por exemplo, um texto do tipo: “A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação CA(?) – CLUBE AUTOCARAVANISTA de (?), e tem sede na Rua … … (poderá ser provisoriamente a casa de um dos fundadores), freguesia de ………….…. , concelho de ………………… , constitui-se por tempo indeterminado e tem como fim as actividades de Autocaravanismo Itinerante nas suas vertentes turísticas, culturais e de lazer filiando Autocaravanistas, proprietários de autocaravanas.”
Com vista a uma próxima adesão à FPA os fins deverão ser coerentes com os fins da FPA (consultar os Artigos 7º e 8º dos Estatutos da FPA noutra página desta hiperligação), sem referências a atividades desportivas para não criar dificuldades por conflito com a lei das associações desportivas e, também porque a FPA considera que Autocaravanismo não é desporto mas sim turismo itinerante, desenvolvendo atividades turísticas, culturais e de lazer, numa vertente recreativa.
O número de identificação de pessoa coletiva e o número de identificação da Segurança Social que constam dos estatutos pré-aprovados serão atribuídos no acto da fundação.
2. Código de actividade (CAE): – a FPA aconselha que seja indicado para a atividade principal o código 94995 (o mesmo da FPA). Este código engloba “associações de relacionamento social”.
3. Duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais: – geralmente 2 (dois) ou 3 (três) anos. Na FPA são 3 (três) anos.
4. Número de elementos da Direcção: – em número ímpar com um mínimo de 3 (três).
5. Número de elementos da Direcção que obrigam a associação: – em geral 2 (dois).3
6. Número de elementos do Conselho Fiscal: – habitualmente 3 (três).
Depois…
De posse das informações atrás referidas os três fundadores terão de se deslocar a uma das repartições da “associação na hora” na localização que lhes for mais conveniente e criar o Clube não esquecendo que, cada um deles, deverá ser portador de documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência) e do Cartão de contribuinte. No ato da fundação terão ainda de escolher um dos modelos de estatutos pré-aprovados que também poderão ser previamente consultados na hiperligação acima referida e que são: sem nomeação ou com nomeação dos Corpos Sociais. Habitualmente é escolhida a versão “sem nomeação” e, depois da fundação, será reunida a Assembleia Geral Eleitoral do Clube, presidida por um dos fundadores, em que são eleitos os Corpos Sociais. De seguida, num ato que se pretende seja revestido de conveniente solenidade, o Presidente da AG Eleitoral dará posse ao novo Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, por sua vez, dará posse aos restantes membros eleitos, preenchendo-se um “auto de tomada de posse”. Os órgãos eleitos iniciarão o seu mandato no dia útil seguinte àquele em que tomaram posse. Será preciso comprar um livro de atas e começar a preenchê-lo, desde logo com a ata número um – a da AG Eleitoral. Um pouco mais tarde…
A associação terá, a partir da data da sua criação na “associação na hora”, 90 (noventa) dias para abrir atividade na repartição de finanças da localidade da sede, devendo levar consigo cópia de todos os documentos que lhe foram fornecidos no ato da fundação, da ata da Assembleia Geral Eleitoral e, corretamente preenchido e em duplicado, do modelo para abertura de atividade previamente adquirido na tesouraria de uma repartição de finanças.
A associação, por ter adoptado o código CAE 94995, código que engloba “associações de relacionamento social” não é obrigada a ter contabilidade organizada nem a recorrer aos serviços de um TOC. Também, por ser considerada recreativa, fica isenta de IVA e de IRC. Se tiver ficado com alguma dúvida não hesite em contactar a FPA. Faremos todo o possível para dar uma ajuda.
Lembre-se que todos juntos seremos mais fortes.
Crie clubes. Associe-se.